AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2163557
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRAZO CORRESPONDENTE AO DIREITO REQUERIDO COM A EXIBIÇÃO.
- ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A reanálise do entendimento de que caracterizada a inépcia da inicial, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.
- O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBITÓRIA. INDIVIDUAÇÃO DOS DOCUMENTOS PRETENDIDOS. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3º, DO CC. GUARDA DE DOCUMENTOS. OBRIGATORIEDADE. PRAZO CORRESPONDENTE AO DIREITO REQUERIDO COM A EXIBIÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento de que caracterizada a inépcia da inicial, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00206 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.