RECURSO ESPECIAL — REsp 2163554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GARANTIA HIPOTECÁRIA DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR EMPRESA.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
- A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual.
- É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o imóvel ofertado pelo sócio em garantia de dívida contraída pela pessoa jurídica em benefício da família é penhorável, nos termos da exceção prevista no art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR EMPRESA. IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o imóvel ofertado pelo sócio em garantia de dívida contraída pela pessoa jurídica em benefício da família é penhorável, nos termos da exceção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/1990. 3. Recurso especial conhecido e não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n ***** LIBF-1990 LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n ART:00003 INC:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.