AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2163405
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Cuida-se de agravo interno em agravo em recurso especial, no qual se discute a possibilidade de alteração do índice de juros de mora aplicável ou existência de preclusão.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, possuindo caráter eminentemente processual e devendo ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada em consequência dessa inclusão.
- Todavia, existindo decisão anterior que determina quais índices devem ser aplicados, opera-se a preclusão consumativa se não houver impugnação no momento processual oportuno.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. 1. Cuida-se de agravo interno em agravo em recurso especial, no qual se discute a possibilidade de alteração do índice de juros de mora aplicável ou existência de preclusão. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, possuindo caráter eminentemente processual e devendo ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada em consequência dessa inclusão. Todavia, existindo decisão anterior que determina quais índices devem ser aplicados, opera-se a preclusão consumativa se não houver impugnação no momento processual oportuno. 3. No caso em análise, a decisão que julgou os juros de mora não foi objeto de recurso a tempo, gerando preclusão quanto ao ponto. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.