AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2162819
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS.
- PLEITO MINISTERIAL PELO RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO.
- O efeito devolutivo do recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, conquanto limitado às estreitas previsões do art.
- 593, III, do CPP, não impede que o Tribunal de origem ainda examine os elementos probatórios obtidos na instrução processual.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACÓRDÃO QUE ANULOU O JULGAMENTO PELO JÚRI. PLEITO MINISTERIAL PELO RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, conquanto limitado às estreitas previsões do art. 593, III, do CPP, não impede que o Tribunal de origem ainda examine os elementos probatórios obtidos na instrução processual. 2. No caso concreto, o TJMG declinou, de forma explícita, as razões - baseado nas provas judicializadas e elementos inquisitoriais carreadas aos autos - pelas quais concluiu que a decisão do Júri está divorciada da provas dos autos, destacando a ausência de testemunha que tenha confirmado a ação delituosa e o silêncio do recorrido nas fases sumária e plenária. 3. Entender de forma contrária, reclama incursão no material fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n.º 7 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.