DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2162678
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sob o fundamento de envolvimento habitual do réu com atividades criminosas e estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento de pena.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o envolvimento do réu em atos ilícitos anteriores à maioridade penal justifica o afastamento da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado; (ii) determinar se a fixação do regime inicial fechado foi adequada à luz da jurisprudência e das circunstâncias do caso.
- A causa de diminuição de pena prevista no art.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. APLICAÇÃO. REGIME INICIAL. HEDIONDEZ DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sob o fundamento de envolvimento habitual do réu com atividades criminosas e estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o envolvimento do réu em atos ilícitos anteriores à maioridade penal justifica o afastamento da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado; (ii) determinar se a fixação do regime inicial fechado foi adequada à luz da jurisprudência e das circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 exige que o agente não se dedique a atividades criminosas. 4. A quantidade e natureza das drogas apreendidas (10g de maconha e 0,5g de crack) não justificam, isoladamente, o afastamento da minorante, conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 5. A fixação de regime inicial mais gravoso deve estar fundamentada em circunstâncias concretas, não bastando a gravidade abstrata do delito ou a equiparação do tráfico a crime hediondo, conforme entendimento consolidado pelas Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ. 6. Recurso acolhido para reduzir a reprimenda corporal para 1 ano e 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto, mais 166 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.