TRIBUTÁRIO — REsp 2162629

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento".

Tema

1. Tema Repetitivo 1319 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009249 ANO:1995\n ART:00009 PAR:00001 PAR:00008 INC:00001 INC:00002\n INC:00003 INC:00004 INC:00005 PAR:00011", "LEG:FED DEL:009580 ANO:2018\n ART:00355\n(REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA.)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036", "LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n ART:00177", "LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n ART:00007", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00100 INC:00001", "LEG:FED LEI:012973 ANO:2014", "LEG:FED LEI:014789 ANO:2023", "LEG:FED INT:001700 ANO:2017\n ART:00075 PAR:00004"]