DIREITO PRIVADO — AREsp 2162450
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO COM PARCELA FAMILIAR E EXCLUSÃO DE ABATIMENTOS.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento às apelações em ação de revisão de benefício de pensão por morte cumulada com cobrança.
- A controvérsia versa sobre revisão da forma de cálculo da suplementação de pensão, com aplicação da parcela familiar de 70% sobre a suplementação de aposentadoria, exclusão de abatimentos do INSS e pagamento de diferenças pretéritas.
- Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das diferenças da suplementação considerando a parcela familiar de 70%, julgou improcedentes os demais pedidos, reconheceu sucumbência recíproca com custas pro rata e honorários compensados, e reconheceu a ilegitimidade passiva da patrocinadora, fixando honorários em R$ 2.000,00.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO COM PARCELA FAMILIAR E EXCLUSÃO DE ABATIMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento às apelações em ação de revisão de benefício de pensão por morte cumulada com cobrança. 2. A controvérsia versa sobre revisão da forma de cálculo da suplementação de pensão, com aplicação da parcela familiar de 70% sobre a suplementação de aposentadoria, exclusão de abatimentos do INSS e pagamento de diferenças pretéritas. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das diferenças da suplementação considerando a parcela familiar de 70%, julgou improcedentes os demais pedidos, reconheceu sucumbência recíproca com custas pro rata e honorários compensados, e reconheceu a ilegitimidade passiva da patrocinadora, fixando honorários em R$ 2.000,00. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconhecendo a ilegitimidade passiva da patrocinadora, a prescrição quinquenal, afastando a paridade com empregados da ativa e confirmando o direito à parcela familiar de 70% sobre a suplementação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o regime de previdência complementar fechada admite concessão ou majoração de benefício sem prévia fonte de custeio, à luz do art. 1º da Lei n. 109/2001; (ii) saber se o pagamento de diferenças sem base contributiva configura enriquecimento sem causa, conforme o art. 884 do Código Civil; e (iii) saber se os honorários sucumbenciais devem ser fixados nos parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O STJ tem o entendimento de que é inviável a extensão, aos proventos de complementação de aposentadoria, de verbas de natureza remuneratória concedidas aos trabalhadores em atividade, ante a ausência de prévia formação da fonte de custeio e a necessidade de preservação do equilíbrio atuarial do plano de benefícios. 7. Não se admite a extensão da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) aos inativos em regime de previdência complementar, salvo se houver previsão regulamentar específica e o respectivo aporte contributivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. É inviável a extensão, aos proventos de complementação de aposentadoria, de verbas de natureza remuneratória concedidas aos trabalhadores em atividade, ante a ausência de prévia formação da fonte de custeio e a necessidade de preservação do equilíbrio atuarial do plano de benefícios. 2. A verba denominada RMNR, por não possuir natureza estritamente salarial e ser destinada apenas aos trabalhadores em atividade, não se estende automaticamente aos proventos de complementação de aposentadoria." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 109/2001, art. 1º; CC, art. 884; CPC, art. 85, § 2º, I, II, III e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ, AREsp n. 2.651.913/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026; STJ, AgInt no REsp n. 1.946.644/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.