PROCESSUAL CIVIL — REsp 2162331
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
- O objetivo recursal é decidir se os honorários devem observar a gradação do art.
- 85, § 2º, do CPC com base no proveito econômico da extinção da execução e se incide a orientação firmada no Tema 1.076/STJ acerca da base de cálculo.
- Em prescrição direta reconhecida antes da citação, não se justifica impor ônus sucumbenciais ao exequente, de modo que se revela inadequada a alteração da base de cálculo para o proveito econômico.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 921, § 5º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE BENEFICIÁRIA. VEDAÇÃO A REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se os honorários devem observar a gradação do art. 85, § 2º, do CPC com base no proveito econômico da extinção da execução e se incide a orientação firmada no Tema 1.076/STJ acerca da base de cálculo. 2. Em prescrição direta reconhecida antes da citação, não se justifica impor ônus sucumbenciais ao exequente, de modo que se revela inadequada a alteração da base de cálculo para o proveito econômico. 3. Proposta recursal exclusiva do beneficiário dos honorários. A exclusão integral da verba configuraria reformatio in pejus, vedada, razão pela qual se preserva o arbitramento realizado na origem. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00002 ART:00487 INC:00002 ART:00921\n PAR:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.