DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EREsp 2161661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DA CORTE.
- A indicação de acórdão proferido em habeas corpus não se revela apta à demonstração do dissídio jurisprudencial exigido para a admissibilidade dos embargos de divergência.
- Incide a Súmula 315/STJ quando o acórdão apontado como paradigma deixa de conhecer do recurso especial em razão de óbices sumulares, sem exame do mérito da controvérsia federal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. PARADIGMA ORIUNDO DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. PARADIGMA SUPERADO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DA CORTE. SÚMULA 168/STJ. 1. A indicação de acórdão proferido em habeas corpus não se revela apta à demonstração do dissídio jurisprudencial exigido para a admissibilidade dos embargos de divergência. 2. Incide a Súmula 315/STJ quando o acórdão apontado como paradigma deixa de conhecer do recurso especial em razão de óbices sumulares, sem exame do mérito da controvérsia federal. Eventuais considerações lançadas no julgado acerca da matéria de fundo possuem natureza meramente obiter dictum. 3. É inviável o conhecimento dos embargos de divergência quando o acórdão embargado está alinhado à jurisprudência atual e consolidada das Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte, nos termos da Súmula 168/STJ, mostrando-se inapto à demonstração do dissídio paradigma desprovido de contemporaneidade jurisprudencial. 4. A pretensão de afastar as qualificadoras reconhecidas na pronúncia, sob o pretexto de uniformização jurisprudencial, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000315"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.