AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2161645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
- A cessão verbal do direito do autor não é autorizada pelo ordenamento jurídico, que para a hipótese exige contrato escrito.
- Tal circunstância implica na invalidade do contrato de cessão, e por consequência nasce o dever de indenizar a título de danos morais.
- O tribunal de origem concluiu corretamente pela impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. CESSÃO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ALTERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada. 2. A cessão verbal do direito do autor não é autorizada pelo ordenamento jurídico, que para a hipótese exige contrato escrito. Tal circunstância implica na invalidade do contrato de cessão, e por consequência nasce o dever de indenizar a título de danos morais. 3. O tribunal de origem concluiu corretamente pela impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios. 4. A reversão do julgado quanto ao não preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.