DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2161462
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, com base na Súmula n.
- 568 do STJ, sustentando que o acórdão confirmatório da sentença condenatória interrompe o lapso prescricional.
- A defesa alegou violação aos artigos 107, IV;
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AMPARADA NO TEMA REPETITIVO 1100. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, com base na Súmula n. 568 do STJ, sustentando que o acórdão confirmatório da sentença condenatória interrompe o lapso prescricional. 2. A defesa alegou violação aos artigos 107, IV; 109, V e 110, §1º do Código Penal, requerendo o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 3. A decisão agravada baseou-se no Tema Repetitivo 1100 do STJ, que estabelece que o acórdão condenatório interrompe a prescrição, mesmo quando confirmatório de sentença condenatória. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão confirmatório de sentença condenatória constitui marco interruptivo do prazo prescricional. III. Razões de decidir5. A decisão monocrática está amparada por jurisprudência consolidada e pelo julgamento do Tema Repetitivo 1100 do STJ. 6. O acórdão condenatório, mesmo quando confirmatório, interrompe a prescrição, conforme interpretação sistemática e finalística do art. 117, IV, do Código Penal. 7. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes para modificar a decisão agravada, não cumprindo o ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 117, IV; CPP, art. 61. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.920.091/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe 22/8/2022.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.