RECURSO ESPECIAL — REsp 2161226
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TEMA 28 DAS TESES REPETITIVAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A descaracterização da mora, em virtude da cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, enseja a improcedência do pedido de busca e apreensão, com a consequente determinação de restituição do veículo ou indenização equivalente.
- A compensação de valores, como medida instrumental à recomposição do equilíbrio do negócio jurídico de mútuo feneratício e à prevenção do enriquecimento sem causa, é consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, subsistindo a eficácia das obrigações recíprocas derivadas da relação jurídica subjacente.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. TEMA 28 DAS TESES REPETITIVAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. A descaracterização da mora, em virtude da cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, enseja a improcedência do pedido de busca e apreensão, com a consequente determinação de restituição do veículo ou indenização equivalente. 2. A compensação de valores, como medida instrumental à recomposição do equilíbrio do negócio jurídico de mútuo feneratício e à prevenção do enriquecimento sem causa, é consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, subsistindo a eficácia das obrigações recíprocas derivadas da relação jurídica subjacente. 3. O Tribunal de origem, ao analisar o acervo fático-probatório, assentou a viabilidade da compensação com base nas especificidades da lide. A modificação de tal entendimento, a fim de afastar a reciprocidade das obrigações ou a higidez dos créditos, demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A divergência jurisprudencial não resta configurada quando a solução dada ao caso concreto pelo acórdão recorrido ampara-se em premissas fáticas cuja alteração é obstada pela via eleita. 5. Diante do não conhecimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.