RECURSO ESPECIAL — REsp 2161119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRÓTESE ORTOPÉDICA PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO AMPUTADO.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, é lícita a exclusão contratual de prótese não ligada diretamente ao ato cirúrgico.
- O fato de o plano operar em regime de autogestão não afasta a incidência da legislação específica da saúde suplementar nem impõe cobertura não prevista em lei.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE AUTOGESTÃO. PRÓTESE ORTOPÉDICA PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO AMPUTADO. DISPOSITIVO NÃO LIGADO A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. VALIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é lícita a exclusão contratual de prótese não ligada diretamente ao ato cirúrgico. 3. O fato de o plano operar em regime de autogestão não afasta a incidência da legislação específica da saúde suplementar nem impõe cobertura não prevista em lei. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022 INC:00002", "LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\n SAÚDE\n ART:00010 INC:00002 INC:00007", "LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n ART:00012 ART:00013", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00421 ART:00422", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000608"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.