DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2160559
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido enfrentou diretamente as questões controvertidas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao decidir de forma fundamentada e em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- A aplicação de multa por embargos de declaração foi indevida, pois os embargos foram opostos com o propósito de prequestionamento, conforme entendimento consolidado na Súmula 98 do STJ.
- A aplicação retroativa do Tema 1.002 do STJ para alterar o termo inicial dos juros de mora fixado em título executivo judicial transitado em julgado é inviável, em razão da coisa julgada e da preclusão consumativa.
- A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial não é cabível, pois o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, não havendo plausibilidade jurídica na tese recursal.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para afastar a multa prevista no art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. COISA JULGADA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou diretamente as questões controvertidas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao decidir de forma fundamentada e em conformidade com a jurisprudência do STJ. 2. A aplicação de multa por embargos de declaração foi indevida, pois os embargos foram opostos com o propósito de prequestionamento, conforme entendimento consolidado na Súmula 98 do STJ. 3. A aplicação retroativa do Tema 1.002 do STJ para alterar o termo inicial dos juros de mora fixado em título executivo judicial transitado em julgado é inviável, em razão da coisa julgada e da preclusão consumativa. 4. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial não é cabível, pois o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, não havendo plausibilidade jurídica na tese recursal. 5. Recurso especial parcialmente provido para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.