DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2160347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial.
- A parte recorrente busca a reforma da decisão, alegando a prescrição intercorrente da execução fiscal e o perigo de demora devido ao leilão de veículo essencial para tratamento médico.
- A questão em discussão consiste na análise da presença dos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, notadamente a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. A parte recorrente busca a reforma da decisão, alegando a prescrição intercorrente da execução fiscal e o perigo de demora devido ao leilão de veículo essencial para tratamento médico. 2. A questão em discussão consiste na análise da presença dos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, notadamente a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. A decisão combatida deve ser mantida, pois não se verifica a plausibilidade do direito, dado à possível aplicação do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à alegada ocorrência de prescrição intercorrente. 4. Não há evidências de urgência do provimento jurisdicional, uma vez que medidas processuais estão disponíveis para suspender a exigibilidade do crédito tributário. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.