PROCESSUAL CIVIL — REsp 2160143
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA OUTORGADA PELO DEMANDANTE.
- DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A SERIEDADE DA DEMANDA E, ASSIM, COIBIR A FRAUDE PROCESSUAL.
- Esta Corte firmou entendimento, por ocasião do julgamento do Tema 1.198/STJ, de que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
- Alterar as conclusões de que, diante da suspeita de litigância abusiva, o advogado deveria apresentar procuração com firma reconhecida demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA OUTORGADA PELO DEMANDANTE. DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A SERIEDADE DA DEMANDA E, ASSIM, COIBIR A FRAUDE PROCESSUAL. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Esta Corte firmou entendimento, por ocasião do julgamento do Tema 1.198/STJ, de que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2. Alterar as conclusões de que, diante da suspeita de litigância abusiva, o advogado deveria apresentar procuração com firma reconhecida demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.