AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2160066
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 1. À luz do acervo fático dos autos, em especial de cláusulas contratuais firmadas pela agravante com o agravado relativas a confissão de dívida pelos serviços de assessoria jurídica, as instâncias ordinárias firmaram entendimento de que os cálculos apresentados pelo exequente, ora agravado, correspondiam aos valores contratualmente estipulados, não merecendo nenhuma censura.
- A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da validade dos valores cobrados, com inclusão da verba honorária, demandaria o reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto nas Súmulas n.
- 3. "É plenamente possível a existência de cláusula contratual que fixe antecipadamente o valor devido a título de honorários advocatícios, caso haja a necessidade de persecução do pagamento judicialmente.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. EXATIDÃO DOS VALORES COBRADOS. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS CONTRATUAIS. REVERSÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. ESTIPULAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. À luz do acervo fático dos autos, em especial de cláusulas contratuais firmadas pela agravante com o agravado relativas a confissão de dívida pelos serviços de assessoria jurídica, as instâncias ordinárias firmaram entendimento de que os cálculos apresentados pelo exequente, ora agravado, correspondiam aos valores contratualmente estipulados, não merecendo nenhuma censura. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da validade dos valores cobrados, com inclusão da verba honorária, demandaria o reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto nas Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. 3. "É plenamente possível a existência de cláusula contratual que fixe antecipadamente o valor devido a título de honorários advocatícios, caso haja a necessidade de persecução do pagamento judicialmente. Precedentes" (AgInt no REsp n. 1.973.614/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 7/4/2022). Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.