DIREITO PENAL — AgRg nos EDcl no REsp 2160048
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A decisão do Tribunal do Júri possui respaldo probatório suficiente, não sendo manifestamente contrária às provas dos autos, o que impede a sua anulação.
- A dosimetria da pena foi corretamente realizada, considerando as circunstâncias do crime e as consequências do delito, que extrapolam o tipo penal, justificando o agravamento da pena-base.
- A compensação entre a agravante do motivo torpe e a atenuante da menoridade relativa foi adequada, conforme o art.
- 67 do Código Penal, não havendo sobressalência que justifique a redução da pena.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão do Tribunal do Júri possui respaldo probatório suficiente, não sendo manifestamente contrária às provas dos autos, o que impede a sua anulação. 2. A dosimetria da pena foi corretamente realizada, considerando as circunstâncias do crime e as consequências do delito, que extrapolam o tipo penal, justificando o agravamento da pena-base. 3. A compensação entre a agravante do motivo torpe e a atenuante da menoridade relativa foi adequada, conforme o art. 67 do Código Penal, não havendo sobressalência que justifique a redução da pena. 4. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.