Direito Processual Civil — REsp 2159975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Contrato Simulado. fraude contra credores. inviabilidade de apreciação. súmula 195 stj.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento a apelação para acolher embargos de terceiros, reconhecer a inexistência de fraude à execução e determinar o levantamento de penhora sobre bem imóvel.
- A parte recorrente alegou ausência de prestação jurisdicional pela corte estadual, por não ter apreciado a nulidade de contrato simulado firmado entre o recorrido e seu genitor, além de violação ao art.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de manifestação sobre a nulidade de contrato simulado firmado entre o recorrido e seu genitor configura omissão do acórdão recorrido e se é possível discutir a nulidade de negócio jurídico em sede de embargos de terceiro.
Resultado indicado
Dispositivo Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
Direito Processual Civil. Recurso Especial. Embargos de Terceiros. Penhora de Bem Imóvel. Fraude à Execução. Contrato Simulado. fraude contra credores. inviabilidade de apreciação. súmula 195 stj. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento a apelação para acolher embargos de terceiros, reconhecer a inexistência de fraude à execução e determinar o levantamento de penhora sobre bem imóvel. 2. A parte recorrente alegou ausência de prestação jurisdicional pela corte estadual, por não ter apreciado a nulidade de contrato simulado firmado entre o recorrido e seu genitor, além de violação ao art. 167 do Código Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de manifestação sobre a nulidade de contrato simulado firmado entre o recorrido e seu genitor configura omissão do acórdão recorrido e se é possível discutir a nulidade de negócio jurídico em sede de embargos de terceiro. III. Razões de decidir 4. A corte estadual fundamentou adequadamente sua decisão, inexistindo omissão ou contradição, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 5. Nos embargos de terceiro, é inviável discutir a nulidade de negócio jurídico praticado com intuito de fraudar credores, sendo necessária a utilização de instrumento processual próprio, conforme a Súmula 195 do STJ. 6. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, não havendo violação do art. 167 do Código Civil. IV. Dispositivo Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.