PROCESSO CIVIL — EDcl no REsp 2159883
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZATÓRIA.
- DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO AUTOR.
- Com a inversão do julgado e consequente acolhimento da maior parte dos pedidos formulados pelo autor, era mesmo necessário o pronunciamento desta Corte Superior quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, caracterizando-se omisso o julgado neste ponto.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZATÓRIA. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DO JULGADO NESTA CORTE SUPERIOR. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO AUTOR. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Com a inversão do julgado e consequente acolhimento da maior parte dos pedidos formulados pelo autor, era mesmo necessário o pronunciamento desta Corte Superior quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, caracterizando-se omisso o julgado neste ponto. 2. Considerando a fixação anterior em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, deve ser mantido esse critério, mas agora em favor do autor. 3. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.