DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 2159874
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- O acórdão recorrido não enfrentou, de forma direta e fundamentada, a tese central deduzida pela parte, consistente na eficácia jurídica do reconhecimento definitivo da extraconcursalidade do crédito e seus reflexos sobre a competência do juízo da recuperação judicial.
- A ausência de enfrentamento da questão comprometeu a completude da prestação jurisdicional, inviabilizando a compreensão das razões pelas quais o Tribunal local entendeu irrelevante ou inaplicável a decisão invocada pelo recorrente.
- 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, por ausência de pronunciamento sobre argumento capaz de infirmar a conclusão adotada.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido pelo Tribunal de origem, com exame expresso e fundamentado da tese relativa aos efeitos do alegado reconhecimento judicial da natureza extraconcursal do crédito discutido e posterior análise da competência do juízo originário para os atos de constrição pretendidos.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não enfrentou, de forma direta e fundamentada, a tese central deduzida pela parte, consistente na eficácia jurídica do reconhecimento definitivo da extraconcursalidade do crédito e seus reflexos sobre a competência do juízo da recuperação judicial. 2. A ausência de enfrentamento da questão comprometeu a completude da prestação jurisdicional, inviabilizando a compreensão das razões pelas quais o Tribunal local entendeu irrelevante ou inaplicável a decisão invocada pelo recorrente. 3. Configurou-se ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, por ausência de pronunciamento sobre argumento capaz de infirmar a conclusão adotada. 4. Recurso especial provido, para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido pelo Tribunal de origem, com exame expresso e fundamentado da tese relativa aos efeitos do alegado reconhecimento judicial da natureza extraconcursal do crédito discutido e posterior análise da competência do juízo originário para os atos de constrição pretendidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.