DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2159820
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a exigência de caução para autor estrangeiro residente fora do Brasil, com base no art.
- 83 do CPC e na inaplicabilidade do Protocolo de Las Le as.
- A questão em discussão consiste em saber se a dispensa de caução prevista no Protocolo de Las Le as pode ser aplicada a cidadão de Estado signatário que reside fora do território de um Estado-parte.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. PROTOCOLO DE LAS LE AS. RESIDÊNCIA FORA DE ESTADO SIGNATÁRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a exigência de caução para autor estrangeiro residente fora do Brasil, com base no art. 83 do CPC e na inaplicabilidade do Protocolo de Las Le as. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a dispensa de caução prevista no Protocolo de Las Le as pode ser aplicada a cidadão de Estado signatário que reside fora do território de um Estado-parte. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento firmado no julgamento do REsp 1.991.994/SP, que envolveu o mesmo recorrente, o Protocolo de Las Le as não afasta a exigência de caução para residentes fora de Estados-partes signatários (Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/6/2022, DJe de 20/6/2022). 4. No caso, tratando-se o autor de cidadão argentino, mas residente fora do território regional transnacional englobado pelo Protocolo de Las Le as, está alcançado pela regra do caput do art. 83 do CPC, impondo-se-lhe a prestação de caução, salvo se comprovar a propriedade de bens imóveis suficientes no Brasil. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.