DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 2159806
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que o acórdão embargado encerrou-se na aplicação de regra técnica de admissibilidade (incidência, por analogia, da Súmula n.
- 284 do STF), sem apreciação do mérito da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido, com manutenção do indeferimento liminar dos embargos de divergência.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que o acórdão embargado encerrou-se na aplicação de regra técnica de admissibilidade (incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF), sem apreciação do mérito da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 315 do STJ e tornando inviável o manejo do recurso uniformizador. 2. Os embargos de divergência, nos termos do art. 1.043 do CPC, pressupõem acórdãos confrontados de mérito ou, ao menos, hipótese em que, embora não conhecido o recurso, tenha sido apreciada a controvérsia, não se prestando, em regra, a propiciar novo exame da aplicação de óbices de admissibilidade do recurso especial. 3. Na espécie, o acórdão embargado limitou-se a não conhecer do recurso especial por deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula n. 284 do STF, de modo que o mérito da controvérsia não foi apreciado, o que atrai a incidência da Súmula n. 315 do STJ, que veda embargos de divergência quando o julgamento se encerra na inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido, com manutenção do indeferimento liminar dos embargos de divergência.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.