Direito empresarial — REsp 2159798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA.Suspensão de execução individual.
- Recurso especial interposto nos autos de cumprimento de sentença em que se discute a submissão de crédito ao plano de recuperação judicial homologado em 7/12/2017.
- O Tribunal de origem reconheceu a sujeição do crédito ao plano, determinando a suspensão da execução, mas indeferiu o pedido de extinção do feito.
- A parte recorrente alegou violação dos artigos 49 e 59 da Lei n.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial improvido.
Ementa oficial
Direito empresarial. Recurso especial. R ecuperação judicial. Submissão de crédito concursal. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA.Suspensão de execução individual. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto nos autos de cumprimento de sentença em que se discute a submissão de crédito ao plano de recuperação judicial homologado em 7/12/2017. O Tribunal de origem reconheceu a sujeição do crédito ao plano, determinando a suspensão da execução, mas indeferiu o pedido de extinção do feito. 2. A parte recorrente alegou violação dos artigos 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005, sustentando que a homologação do plano de recuperação judicial impõe a extinção do cumprimento de sentença, em virtude da novação ope legis dos créditos concursais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, após a homologação do plano de recuperação judicial, a execução individual de crédito concursal deve ser extinta ou apenas suspensa até o encerramento do processo de recuperação judicial. III. Razões de decidir 4. A homologação do plano de recuperação judicial implica a novação ope legis dos créditos concursais, extinguindo as obrigações originais e substituindo-as pelas condições previstas no plano, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. A extinção imediata da execução individual seria contraditória e excessivamente gravosa, pois aniquilaria a faculdade do credor de aguardar o término da recuperação judicial para prosseguir na busca de seu crédito, conforme entendimento jurisprudencial do STJ. 6. A suspensão da execução individual preserva a relação processual já estabelecida, mantendo-a em estado latente até o encerramento da recuperação judicial, harmonizando o princípio da novação com a faculdade processual do credor de não aderir à habilitação concursal. 7. A decisão do Tribunal de origem, ao determinar a suspensão do feito executivo, foi acertada, pois impede atos de constrição que poderiam frustrar o plano de recuperação, ao mesmo tempo em que resguarda o direito do credor de retomar a marcha processual no momento oportuno. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.