DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2159771
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MEROS ABORRECIMENTOS E DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- Constatada a apreciação, de modo fundamentado, de todas as questões relevantes discutidas pela parte autora, ainda que contrariamente às suas pretensões, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
- A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à ausência de dano moral, por não haver vislumbrado agravamento do estado de saúde da parte autora, mas apenas negativa de cobertura fundada em divergência de interpretação contratual e meros aborrecimentos, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, a atrair a aplicação da Súmula 7 do STJ.
- A recusa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde, quando fundada em cláusula contratual controvertida, não configura, por si só, dano moral indenizável, que pressupõe ofensa anormal à personalidade.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES SUFICIENTEMENTE APRECIADAS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRIBUNAL DE ORIGEM. MEROS ABORRECIMENTOS E DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Constatada a apreciação, de modo fundamentado, de todas as questões relevantes discutidas pela parte autora, ainda que contrariamente às suas pretensões, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à ausência de dano moral, por não haver vislumbrado agravamento do estado de saúde da parte autora, mas apenas negativa de cobertura fundada em divergência de interpretação contratual e meros aborrecimentos, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, a atrair a aplicação da Súmula 7 do STJ. 3. A recusa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde, quando fundada em cláusula contratual controvertida, não configura, por si só, dano moral indenizável, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.