I — AgRg no RHC 215967
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso ordinário em habeas corpus relacionado a procedimento administrativo disciplinar que apurou falta grave cometida por reeducando em estabelecimento prisional.
- A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, sem julgamento colegiado, configura cerceamento de defesa e se houve sanção coletiva sem individualização das condutas dos reeducandos.
- A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade pois a interposição de agravo regimental permite a apreciação pela Turma.
- A Defesa não apresentou argumentos novos no agravo regimental, limitando-se a reiterar razões já examinadas, o que atrai a aplicação da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso ordinário em habeas corpus relacionado a procedimento administrativo disciplinar que apurou falta grave cometida por reeducando em estabelecimento prisional. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, sem julgamento colegiado, configura cerceamento de defesa e se houve sanção coletiva sem individualização das condutas dos reeducandos. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade pois a interposição de agravo regimental permite a apreciação pela Turma. 4. A Defesa não apresentou argumentos novos no agravo regimental, limitando-se a reiterar razões já examinadas, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 5. A falta grave foi apurada em procedimento administrativo regular, com depoimentos de agentes penitenciários que gozam de presunção de veracidade, não havendo ilegalidade flagrante. 6. A jurisprudência do STJ entende que não há sanção coletiva quando a conduta do reeducando é individualizada pelos agentes penitenciários. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática que indefere habeas corpus não configura cerceamento de defesa se há possibilidade de agravo regimental. 2. Não há sanção coletiva quando a conduta do reeducando é individualizada. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 39, II; art. 50, VI; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 844.514/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023; STJ, AgRg no HC n. 782.937/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/04/2023, DJe de 19/04/2023; STJ, AgRg no HC n. 986.450/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 06/05/2025, DJEN de 12/05/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.