DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 215958
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada em razão de flagrante envolvendo significativa quantidade de drogas, arma de fogo e munições.
- O agravante foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva, com fundamento na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, além de arma de fogo e munições.
- O juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem fundamentaram a necessidade da prisão preventiva na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada em razão de flagrante envolvendo significativa quantidade de drogas, arma de fogo e munições. 2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva, com fundamento na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, além de arma de fogo e munições. 3. As decisões anteriores. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem fundamentaram a necessidade da prisão preventiva na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na gravidade concreta do delito e na garantia da ordem pública, pode ser substituída por medidas cautelares diversas, considerando as condições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas, além de arma de fogo e munições, o que demonstra a periculosidade do agente e a necessidade de garantir a ordem pública. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a gravidade concreta do tráfico de drogas, evidenciada pela quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, é suficiente para justificar a prisão preventiva, ante o fundado receio de reiteração delitiva. 7. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e vínculo empregatício, não afasta a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 8. A tese de negativa de autoria não pode ser analisada em sede de habeas corpus, por demandar revolvimento do contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito do remédio constitucional. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, além de arma de fogo e munições, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 3. A negativa de autoria não pode ser analisada em sede de habeas corpus, por demandar revolvimento do contexto fático-probatório. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, inciso II; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.04.2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023; STJ, AgRg no RHC 192.110/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15.04.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.