CONFLITO DE COMPETÊNCIA — CC 215956
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE A RECUPERANDA E CONCURSO DE CREDORES.
- CONSTRIÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA PELO JUÍZO TRABALHISTA.
- ANÁLISE SOBRE A CONCURSALIDADE OU NÃO DOS CRÉDITOS E A ESSENCIALIDADE DOS BENS DA RECUPERANDA A SER SUBMETIDA AO JUÍZO UNIVERSAL.
Resultado indicado
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da recuperação.
Ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE A RECUPERANDA E CONCURSO DE CREDORES. CONSTRIÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA PELO JUÍZO TRABALHISTA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE SOBRE A CONCURSALIDADE OU NÃO DOS CRÉDITOS E A ESSENCIALIDADE DOS BENS DA RECUPERANDA A SER SUBMETIDA AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. 1. A concentração de ações no juízo universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da Lei nº 11.101/051. 2. Incabível a realização de acordos relativos aos créditos trabalhistas e determinações de atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda, pelo Juízo trabalhista que não detém competência, sob pena de inviabilizar os termos estabelecidos no plano de soerguimento. 3. Ademais, os créditos extraconcursais, apesar de não se submeterem ao plano recuperacional, sujeitam-se ao juízo universal de modo a evitar que ocorra a expropriação de bens essenciais à continuidade das atividades da empresa em soerguimento. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da recuperação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.