DIREITO PENAL — REsp 2159546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO APLICADA POR SER QUALIFICADA.
- ENTENDIMENTO DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, que manteve a condenação do paciente sem o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea e fixou indenização mínima a título de reparação de danos.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO APLICADA POR SER QUALIFICADA. ENTENDIMENTO DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECONHECIMENTO DEVIDO DA ATENUANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, que manteve a condenação do paciente sem o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea e fixou indenização mínima a título de reparação de danos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (I) Saber se a confissão qualificada, utilizada para fundamentar a condenação, deve ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena; e (II) se deve ser afastada a indenização mínima a título de reparação de danos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a confissão qualificada, quando utilizada para fundamentar a condenação, incide como atenuante, conforme a Súmula n. 545 do STJ. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração demanda apenas pedido expresso na inicial, não sendo indispensáveis a indicação de valor e a instrução probatória específica. Precedentes. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.