CIVIL — REsp 2159318
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
- CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL PELO FUNCIONAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
- Trata-se de recurso especial visando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença de procedência parcial da ação de resolução contratual cumulada com reparação de danos, proposta em razão de alegados defeitos em equipamento adquirido para envase de ovo líquido pasteurizado.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
Ementa oficial
CIVIL. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. EQUIPAMENTO PARA ENVASE DE OVOS IN NATURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AFASTAMENTO. AUTOLIMPEZA. CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL PELO FUNCIONAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO. PERÍCIAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial visando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença de procedência parcial da ação de resolução contratual cumulada com reparação de danos, proposta em razão de alegados defeitos em equipamento adquirido para envase de ovo líquido pasteurizado. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por falta de fundamentação adequada no acórdão recorrido; (ii) é possível a adoção exclusiva da Taxa SELIC sobre o montante da condenação, em detrimento da incidência de juros moratórios de 1% ao mês; e (iii) a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deve ser reformada em razão de má valoração dos elementos informativos do feito. 3. A alegação de nulidade por falta de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, pois o acórdão recorrido abordou de forma clara e detalhada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, utilizando-se de elementos probatórios e argumentos jurídicos sólidos. A decisão não se limitou à mera transcrição da sentença, mas sim à análise aprofundada do conjunto probatório. 4. A pretensão de reforma do julgado recorrido não encontra respaldo, pois, em conformidade com o princípio da persuasão racional (CPC, art. 371), a decisão colegiada foi fundamentada com base em provas robustas que indicaram a ineficiência do equipamento fornecido pela recorrente, comprometendo a qualidade do produto envasado. Súmula n. 7/STJ. 5. A alegação de suspensão da incidência de juros e correção no período entre a publicação do acórdão relativo a apelação, embargos de declaração e decisão no recurso especial é improcedente, pois não há previsão legal que autorize tal suspensão. Súmula n. 284/STF. 6. A adoção exclusiva da Taxa SELIC sobre o montante da condenação é acolhida, considerando a nova redação do art. 406 do Código Civil, que estabelece a Selic como taxa de juros de mora legal nas obrigações pecuniárias em geral. Precedente da Corte Especial. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.