PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2159134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Inexiste vício de integração quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que ensejaram a alegação de violação do art.
- 1.022 do CPC, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- Para o prequestionamento ficto, é imprescindível que, além da indicação de ofensa ao art.
- 1022 do CPC, esta Casa de Justiça reconheça a existência de vício de integração relacionada à matéria que a parte pretende ver apreciada no mérito do recurso especial, o que não ocorreu na presente hipótese.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste vício de integração quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que ensejaram a alegação de violação do art. 1.022 do CPC, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Para o prequestionamento ficto, é imprescindível que, além da indicação de ofensa ao art. 1022 do CPC, esta Casa de Justiça reconheça a existência de vício de integração relacionada à matéria que a parte pretende ver apreciada no mérito do recurso especial, o que não ocorreu na presente hipótese. 3. A necessidade de reexame fático-probatório, a fim de reconhecer que o valor levantado é superior ao devido, obsta o conhecimento do pedido, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.