DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2159079
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA.
- ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- Os embargos de declaração, nos termos do art.
- 1.022 do CPC, destinam-se à correção de erro material, ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição ou ao suprimento de omissão existente na decisão embargada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. TEMA REPETITIVO 1.375/STJ. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se à correção de erro material, ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição ou ao suprimento de omissão existente na decisão embargada. 2. A Segunda Seção, ao afetar os REsps 2.167.029/RJ e 2.196.667/SP como recursos especiais repetitivos (Tema 1.375), fixou como objeto a controvérsia sobre reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada em casos de urgência ou emergência ou de ausência de tratamento adequado na rede conveniada, determinando o sobrestamento de recursos especiais e agravos que versem sobre a matéria, conforme art. 1.037, II, do CPC. 3. A causa subjacente ao recurso especial embargado insere-se no âmbito da controvérsia delimitada no Tema 1.375, por envolver custeio de tratamento em hospital não credenciado, em contexto de gravidade extrema do quadro clínico e alegada inexistência de alternativa eficaz na rede credenciada. 4. Mostra-se necessário, portanto, tornar sem efeito o acórdão que não conheceu do recurso especial e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com baixa, para que, após o julgamento do Tema 1.375, aplique o art. 1.040 do CPC, negando seguimento ao recurso se o acórdão recorrido coincidir com a tese firmada, ou procedendo a novo exame da matéria, em caso de divergência. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão anterior e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para aguardar o Tema repetitivo 1.375.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.