Direito processual civil — AgRg no REsp 2158939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL E Recurso especial providoS.
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste STJ que não conheceu do recurso especial, por considerá-lo intempestivo.
- O juízo de origem manteve a constrição patrimonial sobre imóvel da recorrente e rejeitou seus embargos de terceiro, alegando não estar provada a boa-fé.
- A questão em discussão consiste em saber se o erro de informação do sistema eletrônico do Tribunal de origem pode justificar a intempestividade do recurso especial, à luz da boa-fé processual.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial, dar-lhe provimento e julgar procedentes os embargos de terceiro, levantando a constrição sobre os bens da recorrente.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo regimental. Tempestividade recursal. Erro de informação do sistema eletrônico. Boa-fé processual. SEQUESTRO DE BENS. TERCEIRO DE BOA-FÉ. AGRAVO REGIMENTAL E Recurso especial providoS. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste STJ que não conheceu do recurso especial, por considerá-lo intempestivo. 2. O juízo de origem manteve a constrição patrimonial sobre imóvel da recorrente e rejeitou seus embargos de terceiro, alegando não estar provada a boa-fé. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o erro de informação do sistema eletrônico do Tribunal de origem pode justificar a intempestividade do recurso especial, à luz da boa-fé processual. 4. Outra questão em discussão é a validade da manutenção da constrição patrimonial sobre o imóvel da recorrente, terceira que não é investigada, considerando a alegação de boa-fé na aquisição do bem. III. Razões de decidir 5. A boa-fé processual deve ser protegida quando o erro na contagem do prazo recursal é induzido por informação equivocada do sistema eletrônico do Tribunal, conforme entendimento da Corte Especial do STJ. 6. A ausência de indícios suficientes para desconstituir a boa-fé do terceiro adquirente do imóvel, que realizou a compra antes de qualquer investigação, inviabiliza a manutenção do sequestro do bem. 7. A decisão de primeira instância e o acórdão recorrido não demonstraram como a renegociação do preço do imóvel ou sua forma de pagamento, muito antes do início das investigações sobre a vendedora, poderiam indicar má-fé da compradora. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial, dar-lhe provimento e julgar procedentes os embargos de terceiro, levantando a constrição sobre os bens da recorrente. Tese de julgamento: "1. O erro de informação do sistema eletrônico do Tribunal quanto ao prazo recursal não pode ser imputado à parte recorrente, devendo ser reconhecida a tempestividade do recurso especial. 2. A boa-fé do terceiro adquirente de imóvel deve ser preservada na ausência de indícios suficientes de eventual origem ilícita do bem". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 125 Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.805.589/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18.11.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.