AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 215874
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E VERBAS TRABALHISTAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.
- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único, quando demonstrado vínculo celetista no período controvertido.
- A posterior transmudação do vínculo de celetista para estatutário não afasta a competência da Justiça do Trabalho quanto às pretensões trabalhistas referentes ao período anterior à instituição do regime jurídico único.
- Na ação em que há cumulação de pedidos trabalhistas e estatutários, compete ao juízo onde primeiro foi intentada a demanda decidir a controvérsia nos limites de sua jurisdição, nos termos da Súmula 170 do STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. JUÍZO COMUM E JUÍZO TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E VERBAS TRABALHISTAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 97/STJ E 170/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único, quando demonstrado vínculo celetista no período controvertido. Incidência da Súmula 97/STJ. 2. A posterior transmudação do vínculo de celetista para estatutário não afasta a competência da Justiça do Trabalho quanto às pretensões trabalhistas referentes ao período anterior à instituição do regime jurídico único. 3. Na ação em que há cumulação de pedidos trabalhistas e estatutários, compete ao juízo onde primeiro foi intentada a demanda decidir a controvérsia nos limites de sua jurisdição, nos termos da Súmula 170 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.