PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — ProAfR no REsp 2158602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ProAfR no REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
- DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO.
- O precedente vinculante que julgou o Tema 400 do STJ não interfere na presente afetação, visto que versou sobre situação distinta.
- Naquele julgado, decidiu-se pela impossibilidade de nova condenação em honorários advocatícios pela desistência de ação de embargos para fins de parcelamento, dada a inclusão do encargo legal de 20% do Decreto-Lei n.
Tema
Tema Repetitivo 1317 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (DES)CABIMENTO. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se ao cabimento da condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese de desistência dos embargos à execução fiscal ou de renúncia do direito neles suscitado para o fim de aderir a programa de recuperação fiscal (na hipótese, instituído por legislação municipal) que prevê o pagamento de verba honorária no âmbito administrativo. 2. O precedente vinculante que julgou o Tema 400 do STJ não interfere na presente afetação, visto que versou sobre situação distinta. Naquele julgado, decidiu-se pela impossibilidade de nova condenação em honorários advocatícios pela desistência de ação de embargos para fins de parcelamento, dada a inclusão do encargo legal de 20% do Decreto-Lei n. 1.025/1969 na cobrança de crédito tributário da Fazenda Nacional, circunstância ausente na discussão da presente questão jurídica. 3. Tese controvertida: definir se é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo. 4. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036 ART:01037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.