DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2158345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e da ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos, em controvérsia sobre a fixação da competência territorial em liquidação individual de sentença coletiva.
- Há três questões em discussão: (i) definir se o foro eleito para a liquidação individual configura juízo aleatório, nos termos do art.
- 63, §5º, do CPC; (ii) estabelecer se o recurso especial é inadmissível diante da ausência de impugnação de fundamentos autônomos do acórdão recorrido; (iii) determinar se há violação a enunciado de súmula apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial.
- O STJ firma entendimento de que, na liquidação individual de sentença coletiva, ao renunciar ao foro de seu domicílio, o beneficiário deve eleger foro com vinculação ao negócio jurídico, notadamente o da agência ou sucursal onde firmado o contrato.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ESCOLHA DE FORO. JUÍZO ALEATÓRIO. SÚMULAS 83/STJ, 283/STF E 518/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e da ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos, em controvérsia sobre a fixação da competência territorial em liquidação individual de sentença coletiva. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o foro eleito para a liquidação individual configura juízo aleatório, nos termos do art. 63, §5º, do CPC; (ii) estabelecer se o recurso especial é inadmissível diante da ausência de impugnação de fundamentos autônomos do acórdão recorrido; (iii) determinar se há violação a enunciado de súmula apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O STJ firma entendimento de que, na liquidação individual de sentença coletiva, ao renunciar ao foro de seu domicílio, o beneficiário deve eleger foro com vinculação ao negócio jurídico, notadamente o da agência ou sucursal onde firmado o contrato. 4. A escolha do foro da sede da pessoa jurídica, sem vínculo com o domicílio das partes ou com o local do contrato, caracteriza juízo aleatório, autorizando a declinação de ofício da competência, conforme art. 63, §5º, do CPC. 5. A manutenção da competência fixada também se justifica por razões de interesse público, organização judiciária e efetividade da prestação jurisdicional. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ e impedindo o conhecimento do recurso especial. 6. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos suficientes à manutenção do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula 283/STF. 7. A alegação de violação a enunciado de súmula não viabiliza recurso especial, conforme Súmula 518/STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.