DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2158320
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que negou provimento à apelação da defesa, mantendo a condenação do recorrente pelo delito de tráfico de drogas, com base em provas obtidas por guardas municipais durante flagrante delito.
- O acórdão recorrido anulou as provas decorrentes da abordagem realizada por guardas municipais, absolvendo o recorrente, sob o argumento de que a atuação dos guardas municipais como polícia ostensiva revela-se contrária às suas atribuições constitucionais.
- Foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão, alegando-se contrariedade ao art.
Resultado indicado
Em juízo de retratação, recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que negou provimento à apelação da defesa, mantendo a condenação do recorrente pelo delito de tráfico de drogas, com base em provas obtidas por guardas municipais durante flagrante delito. 2. O acórdão recorrido anulou as provas decorrentes da abordagem realizada por guardas municipais, absolvendo o recorrente, sob o argumento de que a atuação dos guardas municipais como polícia ostensiva revela-se contrária às suas atribuições constitucionais. 3. Foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão, alegando-se contrariedade ao art. 144, § 8º, da CF, ao argumento de que a prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa, inclusive guardas municipais, sem que isso configure ato reservado à Polícia Judiciária ou à Polícia Militar, retornando, assim, os autos a esta Turma Criminal, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a atuação das guardas municipais em situação de flagrante delito é válida e se as provas obtidas são lícitas. 5. Outra questão é a conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 656, sob a sistemática da repercussão geral. III. Razões de decidir 6. Conforme tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 656, "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. 7. No caso em exame, não há violação às atribuições dos demais órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da CF, tampouco atividade de polícia judiciária, na atuação dos guardas municipais, que abordaram o recorrente ante a fundada suspeita de flagrante delito da prática de tráfico de drogas. IV. Dispositivo 9. Em juízo de retratação, recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.