DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2158033
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO TEMA REPETITIVO 648/STJ.
- A propositura de ação de exibição de documentos bancários depende da demonstração da existência de relação jurídica, da comprovação de prévio pedido não atendido em prazo razoável e do pagamento do custo do serviço, conforme Tema Repetitivo 648/STJ.
- A Corte estadual concluiu pela não comprovação dos requisitos necessários, considerando insuficiente a mera notificação extrajudicial enviada por correio eletrônico ao banco.
- Rever a conclusão sobre a insuficiência do requerimento administrativo demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO TEMA REPETITIVO 648/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A propositura de ação de exibição de documentos bancários depende da demonstração da existência de relação jurídica, da comprovação de prévio pedido não atendido em prazo razoável e do pagamento do custo do serviço, conforme Tema Repetitivo 648/STJ. 2. A Corte estadual concluiu pela não comprovação dos requisitos necessários, considerando insuficiente a mera notificação extrajudicial enviada por correio eletrônico ao banco. 3. Rever a conclusão sobre a insuficiência do requerimento administrativo demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.