AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2157695
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM ATIVIDADE URBANA.
- No caso, houve, de fato, o exame de mérito quanto ao pedido de reconhecimento de tempo especial em atividade urbana, hipótese totalmente distinta da julgada no tema 629/STJ, cuja ratio decidendi diz respeito à atividade rural.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM ATIVIDADE URBANA. TEMA 629/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, houve, de fato, o exame de mérito quanto ao pedido de reconhecimento de tempo especial em atividade urbana, hipótese totalmente distinta da julgada no tema 629/STJ, cuja ratio decidendi diz respeito à atividade rural. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.