PENAL — AgRg nos EDcl no REsp 2157607
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- CRIMES DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA INFORMÁTICO PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA AO LONGO DE ANOS.
- I - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 (cinco) dias, de acordo com os arts.
- 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno deste Tribunal.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIMES DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA INFORMÁTICO PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA AO LONGO DE ANOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 (cinco) dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. II - No caso concreto, os embargos de declaração não foram conhecidos, por serem manifestamente inadmissíveis, não interrompendo nem suspendendo o prazo para interposição de outros recursos. II I- Na espécie, a decisão monocrática foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 26/08/2024 e considerada publicada em 27/08/2024(fl. 1682), findando-se o prazo em 02/09/2023. O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas em 16/09/2024, sendo manifesta a sua intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.