PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2157434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
- Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, dev idamente intimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido.
- O signatário da procuração outorgada por pessoa jurídica a advogado deve ser o representante legal quando da assinatura do instrumento procuratório.
- Conforme jurisprudência, "a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PROCURAÇÕES ASSINADAS POR PESSOA JURÍDICA. DISPENSA PREVISTA NO ART. 1.017 DO CPC. SÚMULA 115 DO STJ. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, dev idamente intimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. O signatário da procuração outorgada por pessoa jurídica a advogado deve ser o representante legal quando da assinatura do instrumento procuratório. 3. Conforme jurisprudência, "a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, ante a impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, sendo específica da classe processual 'agravo de instrumento'" (AgInt no AREsp n. 2.416.826/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023). 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.