AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2157376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA COM RENÚNCIA AO DIREITO.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que homologou o pedido de desistência do recurso especial, com renúncia ao direito em que se funda a ação, bem como determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para análise do ônus da sucumbência.
- É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que o juízo de origem possui competência para decidir, à luz da apreciação da legislação instituidora do benefício fiscal e do acervo probatório dos autos, acerca do cabimento do ônus da sucumbência, ocasião em que deverá verificar o eventual pagamento da verba na esfera administrativa, a fim de evitar bis in idem.
- No caso dos autos, ao contrário do alegado nas razões do recurso, não houve a condenação da parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios, mas tão somente a determinação do retorno dos autos ao juízo de origem para a respectiva análise.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ADESÃO A PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA COM RENÚNCIA AO DIREITO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que homologou o pedido de desistência do recurso especial, com renúncia ao direito em que se funda a ação, bem como determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para análise do ônus da sucumbência. II. É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que o juízo de origem possui competência para decidir, à luz da apreciação da legislação instituidora do benefício fiscal e do acervo probatório dos autos, acerca do cabimento do ônus da sucumbência, ocasião em que deverá verificar o eventual pagamento da verba na esfera administrativa, a fim de evitar bis in idem. Precedentes. III. No caso dos autos, ao contrário do alegado nas razões do recurso, não houve a condenação da parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios, mas tão somente a determinação do retorno dos autos ao juízo de origem para a respectiva análise. IV. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.