PROCESSUAL CIVIL — REsp 2157046
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM SISTEMA ELETRÔNICO.
- Discute-se nos autos se é válida a intimação de sentença, por meio de sistema de processo eletrônico, de réu revel.
- A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp n.
- Nancy Andrighi, consolidou entendimento segundo o qual "a intimação pelo sistema eletrônico somente será considerada realizada quando o intimando - leia-se: o advogado cadastrado no sistema - efetivar a consulta eletrônica.
Resultado indicado
Recurso especial provido para reconhecer a nulidade da intimação da sentença e determinar que o Tribunal de origem rejulgue a apelação interposta.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM SISTEMA ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Discute-se nos autos se é válida a intimação de sentença, por meio de sistema de processo eletrônico, de réu revel. 2. A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp n. 2.176.610/SC, de relatoria da Min. Nancy Andrighi, consolidou entendimento segundo o qual "a intimação pelo sistema eletrônico somente será considerada realizada quando o intimando - leia-se: o advogado cadastrado no sistema - efetivar a consulta eletrônica. Logo, se a parte não está representada por advogado cadastrado no portal eletrônico, jamais haverá a possibilidade de consulta, o que impossibilita a efetiva intimação do ato decisório." 3. Na hipótese, sendo o recorrente réu revel, a publicação da sentença no sistema E-PROC não é suficiente para intimá-la daquela decisão judicial. Recurso especial provido para reconhecer a nulidade da intimação da sentença e determinar que o Tribunal de origem rejulgue a apelação interposta.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.