DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2156939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento a recurso especial.
- A parte agravante sustenta a validade das provas obtidas em busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e suposta autorização do réu.
- A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas obtidas, considerando a alegação de consentimento do réu.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento a recurso especial. A parte agravante sustenta a validade das provas obtidas em busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e suposta autorização do réu. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas obtidas, considerando a alegação de consentimento do réu. III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem considerou irregular a busca domiciliar por falta de comprovação de autorização expressa e livre do réu para o ingresso no imóvel, o que está em consonância com o entendimento do STJ. 4. A ausência de comprovação inequívoca do consentimento implica na nulidade das provas obtidas e das derivadas. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões e comprovação inequívoca de consentimento livre e voluntário do morador. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 245, § 7º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Min. Gilmar Mendes, Plenário, Tema 280/STF, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, STJ, Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, HC 616.584/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30.03.2021.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.