PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2156586
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
- Recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou o recorrente por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes, com base em reconhecimento por policial e imagens de câmeras de segurança.
- O recorrente alega negativa de vigência dos arts.
- 155 e 386, V e VII, do Código de Processo Penal, do art.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou o recorrente por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes, com base em reconhecimento por policial e imagens de câmeras de segurança. 2. O recorrente alega negativa de vigência dos arts. 155 e 386, V e VII, do Código de Processo Penal, do art. 59 do Código Penal, do critério trifásico de cálculo de pena do art. 68 do Código Penal, e do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fração de aumento da pena pela reincidência específica, fixada em 1/3, está devidamente fundamentada, ou se deve ser reduzida para 1/6, conforme jurisprudência que exige fundamentação concreta e idônea para aumento superior a 1/6. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido quanto às alegações de violação dos arts. 155 e 386, V e VII, do Código de Processo Penal, por deficiência de fundamentação, aplicando-se o óbice da Súmula 284/STF. 5. A pretensão recursal quanto à valoração negativa das circunstâncias judiciais e à fixação de indenização mínima não foi acolhida, em razão da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. 6. A jurisprudência desta Corte estabelece que o aumento da pena por reincidência específica em patamar superior a 1/6 requer fundamentação concreta e idônea. No caso, o aumento em 1/3 foi justificado apenas pela reincidência específica, sem outros elementos concretos, configurando ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Tese de julgamento: "1. O aumento da pena por reincidência específica em patamar superior a 1/6 requer fundamentação concreta e idônea. 2. A simples reincidência específica não justifica aumento superior a 1/6 sem outros elementos concretos". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 386, V e VII, 387, IV; CP, arts. 59, 68.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7; STJ, HC 805.588/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 28/3/2025.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.