DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EAREsp 2156500
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos de divergência foram opostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado.
- A questão de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este Tribunal no âmbito do acórdão embargado, porque presente óbice formal ao conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF), de maneira que é devida a incidência da Súmula 315/STJ.
- Os embargos de divergência têm como finalidade uniformizar a jurisprudência do STJ em casos de dissídio sobre a interpretação da legislação federal, não se prestando para discutir a aplicação de regras técnicas de admissibilidade de recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de divergência foram opostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A questão de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este Tribunal no âmbito do acórdão embargado, porque presente óbice formal ao conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF), de maneira que é devida a incidência da Súmula 315/STJ. 3. Os embargos de divergência têm como finalidade uniformizar a jurisprudência do STJ em casos de dissídio sobre a interpretação da legislação federal, não se prestando para discutir a aplicação de regras técnicas de admissibilidade de recurso especial. 4. Embargos de divergência não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.