DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2156480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO.
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve a concessão de prisão domiciliar a apenado, em razão da ausência de estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto.
- O apenado cumpre pena de 19 anos e 8 meses de reclusão, por homicídio qualificado e furto, e encontra-se em regime semiaberto e registra saldo de pena superior a 11 anos, tendo sido deferida a progressão ao regime aberto com monitoramento eletrônico e condições de prisão domiciliar.
- A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão domiciliar, fora das hipóteses do art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO E FURTO. EXECUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve a concessão de prisão domiciliar a apenado, em razão da ausência de estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. 2. O apenado cumpre pena de 19 anos e 8 meses de reclusão, por homicídio qualificado e furto, e encontra-se em regime semiaberto e registra saldo de pena superior a 11 anos, tendo sido deferida a progressão ao regime aberto com monitoramento eletrônico e condições de prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão domiciliar, fora das hipóteses do art. 117 da Lei de Execução Penal, é válida diante da ausência de estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena no regime semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A manutenção de condenado em regime mais gravoso por inexistência de estabelecimento prisional compatível viola os princípios da individualização da pena e da legalidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5. A concessão de prisão domiciliar está em conformidade com a Súmula vinculante n. 56 do STF, que determina a concessão do benefício na falta de alternativas adequadas. 6. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, que exige a adoção de medidas alternativas antes da concessão de prisão domiciliar, conforme estabelecido no REsp 1.710.674/MG. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.