RECURSO ESPECIAL — REsp 2156467
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE DISCRIMINAÇÃO E INJÚRIA RACIAL, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E FALSA IDENTIDADE.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIMES DE DISCRIMINAÇÃO E INJÚRIA RACIAL, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E FALSA IDENTIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 33, § 2º, C, AMBOS DO CP. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. ADO 26/DF E MI 4.733/DF. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE INDEVIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007716 ANO:1989\n ***** LPRC-89 LEI DOS CRIMES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR\n ART:0002A ART:00020\n (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.532/2023)\n ", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000283", "LEG:FED LEI:014532 ANO:2023", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00001 ART:00140 PAR:00003", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00932 INC:00003", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.