DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2156439
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA JUSTIFICAR A MEDIDA.
- DENÚNCIA ANTERIOR, FUGA DO SUSPEITO E ODOR DE ENTORPECENTE.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve a condenação dos recorrentes à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (art.
- A defesa alega nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem fundadas razões, requerendo a declaração de ilicitude da prova.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA JUSTIFICAR A MEDIDA. DENÚNCIA ANTERIOR, FUGA DO SUSPEITO E ODOR DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve a condenação dos recorrentes à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A defesa alega nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem fundadas razões, requerendo a declaração de ilicitude da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da entrada dos policiais no domicílio dos recorrentes, sem mandado judicial, com base em denúncia de tráfico, fuga do suspeito, e odor de substância entorpecente detectado do lado externo do imóvel, e se estavam presentes fundadas razões para justificar a medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 280 da Repercussão Geral (RE 603.616/RO), fixou que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas em caso de fundadas razões que justifiquem a suspeita de crime em flagrante no interior do imóvel. 4. A jurisprudência do STJ reforça que, para configurar justa causa ao ingresso sem mandado, devem existir elementos objetivos que indiquem a ocorrência de crime permanente. No caso concreto, os policiais receberam denúncia sobre o veículo do recorrente, já conhecido pelo envolvimento no tráfico de drogas, e constataram um forte odor de maconha ao se aproximarem da residência. Além disso, o recorrente, ao perceber a aproximação dos policiais, tentou se evadir, aumentando a suspeita. 5. Diante desses elementos objetivos - denúncia prévia, fuga do suspeito e odor de entorpecente perceptível externamente -, considera-se legítima a entrada dos policiais no domicílio dos recorrentes, configurando fundadas razões e não havendo ilicitude na prova obtida. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.