DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2156352
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA RECONHECIDA NA ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de origem que reconhecera a atipicidade material da conduta e absolveu o recorrente com base no princípio da insignificância.
- A questão em discussão consiste em saber se o valor da coisa impede a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto qualificado de bem de pequeno valor.
- A aplicação do princípio da insignificância deve ser analisada caso a caso, considerando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA RECONHECIDA NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de origem que reconhecera a atipicidade material da conduta e absolveu o recorrente com base no princípio da insignificância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da coisa impede a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto qualificado de bem de pequeno valor. III. Razões de decidir 3. A aplicação do princípio da insignificância deve ser analisada caso a caso, considerando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. 4. Consoante reconhecido na origem, a conduta do agravante possui mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, justificando a aplicação do princípio da insignificância. 5. A jurisprudência admite a aplicação do princípio da insignificância mesmo em caso de furto qualificado, quando presentes circunstâncias que recomendem a medida. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.